Alimentícia

Alimentos avoengos: quando os avós são responsáveis pela pensão

Alimentos avoengos é a prestação de alimentos fornecida pelos avós aos seus netos frente a impossibilidade de trabalho dos pais. Desta forma, quando os pais não têm condições de sustentar os filhos por falta de recursos econômicos, a obrigação alimentar pode ser dos avós. Saiba mais.

Alimentos gravídicos: obrigação do futuro pai

Alimentos gravídicos é uma espécie de pensão alimentícia que deve ser suficiente para a cobertura das despesas decorrentes da gravidez, como a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos, entre outras. Saiba mais.

Pensão alimentícia: direito de receber e dever de pagar

Quando falamos em alimentos, estamos falando sobre as prestações necessárias para a satisfação das necessidades vitais do ser humano que não pode provê-las por si, ou seja, do ser humano que depende de terceiros para poder subsistir. Saiba mais.

Avós podem assumir pensão se pais não tiverem condições

Sentença que determinou o pagamento de 'pensão gravídica', por parte do suposto avô da criança é mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A decisão considerou a falta de condições temporária do suposto pai da criança. Saiba mais.

Salário pode ser penhorado para pagar pensão alimentícia

Os vencimentos, soldos e salários, entre outras verbas remuneratórias do trabalho, podem ser penhorados para o pagamento de prestação alimentícia. A execução desse crédito, mesmo que pretérito, por quantia certa, não transforma sua natureza nem afasta a exceção à impenhorabilidade daquelas verbas. Saiba mais.

Avós só devem pagar pensão quando comprovada a incapacidade do pai

Avós não podem ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios disponíveis para forçar o alimentante primário a cumprir a obrigação. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial de netos contra a avó paterna.