Montadora indenizará consumidor em danos materiais e morais por falha em airbag

Montadora deverá indenizar proprietário de automóvel, em danos materiais e morais, pelo valor de R$ 20 mil. Segundo consta, o consumidor sofreu lesões em razão do não funcionamento do airbag no momento de uma colisão. Saiba mais.

A Peugeot Citroen do Brasil Automóveis foi condenada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a pagar indenização no valor de R$ 20 mil ao proprietário de um automóvel Citroen C3. Por meio de declaração médica, o morador do município de Codó alegou ter sofrido lesões em razão do não acionamento do dispositivo de airbag do veículo no momento da colisão com outro carro, em 4 de dezembro de 2010.

O órgão colegiado do TJMA foi unanimemente desfavorável ao recurso de apelação ajuizado pela empresa e manteve a sentença de primeira instância, que julgou procedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais feitos pelo dono do carro.

O desembargador Raimundo Barros (relator) rejeitou as preliminares de nulidade de intimação de sentença e nulidade da sentença, levantadas pela fabricante do veículo. Disse que cópia da sentença foi encaminhada à apelante e ao apelado, assim como a recorrente foi citada pelo correio, e só apresentou contestação fora do prazo previsto em lei.

O relator considerou incontestável a ocorrência do defeito, pois entendeu que o equipamento de airbag para motorista e passageiro é item de série, não havendo de se acolher argumento de que o veículo não continha o equipamento.

Barros acrescentou que a situação se amolda ao disposto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Disse que, caracterizada a relação de consumo e comprovado o defeito do produto, a apelante deve ser responsabilizada pelos danos materiais e morais sofridos pelo apelado.

Os desembargadores Maria das Graças Duarte e Ricardo Duailibe acompanharam o voto do relator em todos os termos. (Processo nº  0598592013)

Fonte: TJ-MA

 
 

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