Você permitiria seu filho dirigir aos 16 anos?

Segundo o art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro, atualmente, confiar ou entregar a direção de um veículo automotor a pessoa não habilitada, configura crime de trânsito, inclusive com previsão de pena:
 

Art. 310, CTB: Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
 

 

Projeto permite tirar carteira de motorista aos 16 anos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2525/07, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), que permite que jovens acima de 16 anos façam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mediante autorização dos pais ou responsáveis.

Pela proposta, a carteira de motorista para menores de 18 anos será limitada à categoria B (para automóveis). Entretanto, a condução dos veículos pelos menores será condicionada à presença de um maior de 18 que seja portador da CNH definitiva. A ausência de um adulto habilitado no veículo será considerada infração gravíssima.
 

Estilo de vida

Para o deputado, a proposta se justifica pela necessidade de adaptação da lei ao estilo de vida atual da juventude. "Permitir a eles, antes da maioridade penal, determinadas responsabilidades é uma forma de prepará-los para o livre convívio social, tendo assim uma maior liberdade para tomar decisões e serem responsáveis por elas", explica.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que exige idade mínima de 18 anos para a habilitação dos condutores de veículos.
 

Tramitação

O projeto, sujeito a aprovação do Plenário, tramita em regime de prioridade e será analisado previamente pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita apensado ao PL-4369/98, que também altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Fonte: Agência Câmara
 

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