Sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei do Pix Pensão Alimentícia possibilita que, mediante determinação judicial, o pagamento mensal da pensão alimentícia seja feito de forma automática na conta da pessoa beneficiária.
A nova regra começa a valer a partir de julho de 2027 e ampliará os mecanismos de cobrança da pensão alimentícia, especialmente nos casos em que o desconto em folha de pagamento não for possível. Nesses casos, o valor poderá ser transferido mensalmente pelo banco, de forma automática, da conta do devedor para a conta do credor, mediante determinação judicial.
De acordo com a legislação até então em vigor, o pagamento dependia da ação voluntária do devedor, que podia ser tanto por transferência como por boleto ou desconto em folha.
Para viabilizar que o procedimento seja feito de forma automática, foram necessárias algumas alterações no Código de Processo Civil.
Entenda como funcionará o Pix Pensão Alimentícia
Quem pode solicitar:
- Beneficiários de pensão fixada por decisão judicial;
- Beneficiários de acordo de pensão homologado pela Justiça;
- Mães, pais ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários;
- Pessoas que já possuem título executivo judicial determinando o pagamento da pensão.
Como solicitar:
- Verifique se há decisão judicial
- É necessário que a pensão já tenha sido definida por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça.
Procure assistência jurídica:
- A solicitação deve ser feita por meio de advogado(a); Defensoria Pública; Ministério Público, quando cabível.
- Pessoas sem condições de contratar advogado podem procurar defensorias públicas ou núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito.
Peça ao juiz a transferência automática
- No processo em que a pensão foi estabelecida, a beneficiária ou seu representante deve requerer ao juiz a adoção do Pix Pensão.
Informe os dados bancários
- Algumas informações devem ser apresentadas ao longo do processo, como dados da conta de quem receberá a pensão;
- dados da conta de quem fará o pagamento;
- chave Pix, quando houver.
Aguarde a decisão judicial
- Se o pedido for aceito, o juiz expedirá uma ordem eletrônica com informações como valor da pensão; data do pagamento; conta de origem; conta de destino; período de duração da obrigação.
O sistema passa a funcionar automaticamente
- A instituição financeira fará, na data definida pela Justiça, o débito na conta do devedor e o crédito na conta do beneficiário, sem necessidade de nova autorização mensal.
O pagador pode cancelar?
- Não. Diferentemente de um Pix agendado comum, o Pix Pensão não pode ser cancelado pelo titular da conta. Qualquer alteração ou suspensão dependerá de nova decisão judicial.
E se não houver saldo na conta?
- Se não houver dinheiro suficiente na data do vencimento, o banco registra a insuficiência de saldo, o que pode resultar em bloqueio de outros ativos financeiros do devedor, até o valor da parcela em atraso.
Fonte: Agência Brasil
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Texto Original
PROJETO QUE CRIA 'PIX PENSÃO' É APROVADO EM PLENÁRIO
Aprovada pelo Plenário do Senado, na última terça-feira (7), a medida que cria o pagamento automático da pensão alimentícia por Pix. Segundo consta, o chamado "Pix Pensão" vai automatizar o pagamento da pensão para a conta do beneficiário. Saiba mais.
O pagamento automático da pensão alimentícia por Pix foi aprovado pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (7). O chamado Pix Pensão vai automatizar o pagamento mensal da pensão para a conta do beneficiário, e poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença.
O PL 4.978/2023, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e agora segue para sanção da Presidência da República.
A avaliação no parecer é que a proposta oferece uma solução "simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar".
Na decisão em que determina o pagamento, o juiz terá que informar os dados necessários para a operação, como o valor mensal da prestação, o prazo de duração da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.
Atualmente, a pensão alimentícia pode ser debitada automaticamente do salário do devedor, mas, se ele não tiver vínculo formal, a beneficiária precisa acionar a Justiça a cada atraso. O problema é recorrente, segundo Ana Paula Lobato. A dinâmica pode sobrecarregar o Judiciário e atrasar o recebimento de valores essenciais para a subsistência de crianças, adolescentes e demais beneficiários da pensão, acrescenta a relatora.
Pensão
O texto aprovado determina que as instituições financeiras farão as transferências nas datas definidas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente na conta do alimentante (quem paga a pensão), haverá possibilidade de indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso. A medida também poderá alcançar ativos financeiros de empresário individual, mesmo quando vinculados à atividade empresarial. A indisponibilidade poderá ser convertida em penhora se a inadimplência perdurar.
Para Ana Paula Lobato, a proposta cria um fluxo contínuo de pagamento da pensão alimentícia, reduzindo a necessidade de novos pedidos judiciais a cada inadimplemento. Ela afirma que a medida pode diminuir a litigiosidade, facilitar a regularidade das parcelas e aumentar a previsibilidade financeira para quem depende desses recursos.
Estatísticas
O projeto também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá que recolher e divulgar estatísticas da atividade judiciária, preservando o anonimato das pessoas envolvidas. Entre os dados que poderão ser divulgados estão a quantidade de ações, os valores médios dos processos, informações sobre penhoras judiciais e, nas ações de alimentos, o perfil dos beneficiários.
Para isso, o CNJ poderá criar mecanismos de cooperação e intercâmbio com outros órgãos públicos, observadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para compartilhar informações agregadas (ou anonimizadas) destinadas à elaboração de estatísticas e ao aprimoramento de políticas públicas.
Fonte: Agência Senado
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