Consumidores podem exigir restituição de ICMS pago a maior na conta de luz

Você tem prestado atenção em sua conta de luz? Pois saiba, consumidores de todo o país podem reaver de 7% a 12% dos valores pagos em suas contas. Existem casos em que o reembolso pode chegar a 35 %. E tem mais: a restituição cobre os valores pagos nos últimos cinco anos. Saiba mais. 

O direito à restituição é decorrente do fato de os Governos Estaduais cobrarem mais do que deveriam pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre as contas de luz. 

Conforme apuramos, o problema ocorre porque os Estados utilizam-se de base de cálculo errônea, pois além de lançarem o ICMS sobre o valor da energia elétrica, também o fazem sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD), ou seja, cobram o imposto sobre o valor total da conta, o que é ilegal. 

Dessa maneira, a arrecadação errônea faz com que os consumidores paguem até 35% a mais na tarifa de energia elétrica. 

Através de uma ação, além de conseguir a restituição dos valores pagos à maior nos últimos cinco anos, também é possível conseguir a redução do valor cobrado indevidamente nas contas. 

Há que se notar, contudo, que não se trata de uma ação relacionada ao Direito do Consumidor, eis que, o seu fundamento é a cobrança errônea de um tributo, visando restituir o contribuinte, constituindo-se, portanto, matéria de Direito Tributário. 

Além disso, a ação não é proposta contra concessionárias de energia elétrica, mas sim em face da Fazenda de cada Estado, eis que responsável pela cobrança do ICMS. 
 

O FATO GERADOR

No caso da energia elétrica, o fato gerador do ICMS ocorre no momento em que ela é efetivamente consumida pelo contribuinte e a incidência do tributo deve ocorrer somente sobre o que de fato é consumido. 

Por sua vez, a TUST e a TUSD são valores (taxas) cobrados pelas empresas de distribuição de energia elétrica, com o intuito de remunerar instalações, equipamentos e componentes da rede de distribuição, constituindo operações anteriores ao efetivo consumo de energia. 

Trata-se, portanto, de tarifas cobradas em razão do meio necessário à disponibilização do serviço público, o que não caracteriza o fato gerador do ICMS, não podendo, portanto, constituir a sua base de cálculo. 
 

BASE LEGAL

A forma de incidência do ICMS sobre operações e prestações de serviços é tratada pela Lei 87/1996 (Lei Kandir) que, para as contas de energia elétrica, não prevê a incidência do tributo sobre o uso dos sistemas de transmissão e distribuição, constituindo, portanto, irregularidade na cobrança do tributo. 

Trata-se, então, de uma determinação legal e existem diversas ações cujo referido entendimento já foi confirmado. Há casos julgados em diversos tribunais estaduais do Brasil, inclusive existe decisão favorável aos contribuintes no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Sendo assim, as ações dessa natureza devem excluir essas tarifas do valor pago e calcular o ICMS com base no efetivo consumo. A diferença deve ser restituída ao contribuinte. 

Além disso, é possível requerer que a Fazenda se abstenha de cobrar o ICMS sobre referidas taxas nas contas futuras. 
 

EMPRESAS

Grandes empresas têm a liberdade de negociar o fornecimento de energia elétrica diretamente com quaisquer fornecedores. Da mesma forma que o consumidor comum, em se verificando a irregularidade na cobrança do ICMS sobre a conta de energia elétrica, também é possível ingressar com a ação. 

A diferença entre as ações é que, para o consumidor comum, a cobrança errônea recai sobre o TUSD, enquanto para grandes empresas, a cobrança é em cima do TUST. 
 

NÃO GUARDA AS CONTAS?

Quem não tem o hábito de guardar contas antigas, pode pedir segunda via através do site das concessionárias. Algumas costumam fornecer a cópia pelo período de um, até dois anos. Para períodos anteriores, a solicitação deve ser feita nas agências das próprias concessionárias. 

Há, ainda, a possibilidade de pedir que a própria concessionária apresente cópia das contas anteriores no próprio processo. 

É possível observar, no detalhamento das contas, os valores que são cobrados. O TUSD ou TUST, normalmente são colocados em primeiro lugar. Após, é lançado o consumo, seguido dos impostos, inclusive do ICMS, que leva em conta o valor total. 
 

COMO PEDIR A RESTITUIÇÃO E A CORREÇÃO DOS VALORES EM CONTAS FUTURAS

Como as ações são interpostas contra o Governo Estadual, os processos correm nas Varas de Fazenda Pública. 

Quem desejar ingressar com uma ação deve procurar um advogado, pois, nesse caso, não é possível entrar na Justiça por conta própria. 

Para os casos de imóveis locados, as pessoas devem ter o respectivo contrato e seus documentos pessoais para comprovarem a situação de locatários e poderem ingressar com a ação. 

Nos casos de morte da pessoa responsável pela conta de energia, os herdeiros podem entrar com o processo, ou intervir em caso de o falecimento ocorrer durante o curso do mesmo. 

Nós, do FRANCÊ Advogados, temos obtido êxito em ações dessa natureza, defendendo os direitos de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. 

ESCRITO POR: FRANCÊ Advogados 
  
 

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