Uniforme

Propaganda em uniforme gera indenização a trabalhador

A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. foi condenada pela Terceira Turma do TST a pagar indenização de R$ 5 mil por uso de marcas e produtos de fornecedores em uniforme de empregado sem a autorização do trabalhador. Entenda o caso, saiba mais.