TRT-AL

Revista humilhante em trabalhador lhe garante indenização

Trabalhador que sofria revistas no ambiente de trabalho, inclusive nas partes íntimas, obtém indenização de R$ 40 mil à titulo de Danos Morais. Em recurso, a Quarta Turma do TST reconheceu o constrangimento pela revista corporal, a qual teria invadido a privacidade do trabalhador. Entenda.