Pai deve pagar pensão a filha de 25 anos
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Alagoas decidiu que o pai de uma jovem de 25 anos que tem formação universitária deve continuar a lhe pagar pensão alimentícia. Os desembargadores diminuíram o valor da pensão de 15 para dez salários mínimos. Saiba mais.