Telefonista

Falta de normas limita insalubridade à telefonistas

A SDI-1 do TST reiterou o entendimento de que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional: é necessário também que a atividade esteja classificada como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

Bancos oferecem contas sem tarifas

Bancos poderão oferecer aos seus clientes o serviço de conta para movimentação exclusivamente por meios eletrônicos, sem cobrança de tarifas. Além disso, há mudanças quanto aos cartões de crédito, cujo envio sem solicitação do cliente passa a contrariar normas do BC. Saiba mais.

Atividade insalubre deve ser classificada pelo M.T.E.

Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Saiba mais.