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Empresa de energia indenizará em Danos Morais por incêndio

A 9º Câmara Cível do TJ-RS confirmou a empresa AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia ao pagamento de R$ 5,1 mil à vitima de incêndio decorrente de um curto circuito. Segundo consta, a casa da autora da ação e a borracharia do seu marido pegaram fogo. Saiba mais.