Consumidores de energia elétrica serão indenizados por falha na prestação de serviços
A 25ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP condenou uma concessionária de energia elétrica a indenizar clientes por falha na prestação de serviços. O montante foi fixado em R$ 4 mil para cada autor, totalizando R$ 20 mil a títulos de danos morais. Saiba mais.