Justiça do Trabalho não pode executar contribuições previdenciárias
Em julgamento recente, a Quinta Turma do TST aplicou o entendimento de que a Justiça do Trabalho não pode executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos no curso do contrato decorrentes do reconhecimento de vínculo de emprego em juízo. Saiba mais.