Praça

STJ estabelece tese sobre o uso de cheques pós-datados

Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece tese sobre cheques pós datados, afirmando que o protesto do cheque é possível dentro do prazo de execução. Além disso, a data futura deverá constar no campo específico destinado à data na ordem de pagamento. Saiba mais.

Boleto bancário pode servir para execução

Boletos de cobrança bancária e títulos virtuais suprem a ausência física do título cambial e podem constituir títulos executivos extrajudiciais. Para isso, eles precisam estar acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria. Saiba mais.

Projeto legaliza cheque pré-datado

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7308/10, do deputado Silas Câmara (PSC-AM), que torna legais os cheques pré-datados. A proposta altera a Lei 7.357/85, segundo a qual o cheque deve ser pago apenas à vista, ou seja, pode ser descontado imediatamente.