Pensão Alimentícia: Avós podem ser responsabilizados
Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos - De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Saiba mais, entenda o caso.