Exoneração de pensão alimentícia: ex-marido é liberado após 18 anos
Segundo o STJ, os alimentos devidos entre ex-cônjuges não podem servir de fomento ao ócio ou ao enriquecimento sem causa. Com base nesse entendimento, ex-marido conseguiu exoneração da obrigação alimentar de mais de 18 anos. Saiba mais.