Escritura de sociedade de fato não impede reconhecimento de união homoafetiva
Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a existência de escritura pública de sociedade de fato é dotada de interesse de agir e não impede o ajuizamento de ação para o reconhecimento de união estável homoafetiva. Entenda o caso, leia na íntegra.