Extinção

Crédito consignado: morte do contratante não extingue a dívida

De acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a morte da pessoa contratante de crédito consignado com desconto em folha de pagamento não extingue a dívida. É que uma lei, que não está mais em vigor, previa a extinção da dívida em caso de falecimento. Entenda.

A Voz do Brasil: Você é contra ou favorável à extinção?

Era início da noite de 22 de julho de 1935, quando o locutor Luiz Jatobá interrompeu a programação das 50 rádios do no país. Estreava o Programa Nacional, idealizado por amigo do então presidente, Getúlio Vargas, com o objetivo de propagandear as realizações do governo federal. Saiba mais.