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Crédito consignado: morte do contratante não extingue a dívida

De acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a morte da pessoa contratante de crédito consignado com desconto em folha de pagamento não extingue a dívida. É que uma lei, que não está mais em vigor, previa a extinção da dívida em caso de falecimento. Entenda.

Para STJ, União Estável pode ser reconhecida em processo de Inventário

De acordo com o entendimento de uma das turmas do Superior Tribunal de Justiça, é plenamente possível o reconhecimento de união estável em ação de inventário. Em primeiro grau, o pedido fora negado, porém admitido em grau de recurso. O entendimento do STJ confirmou a decisão do tribunal. Acompanhe.