Contratual

TRT aplica justa causa a empregador

Fevereiro, 2012: Empresa reclamada que, por mais de uma década, deixou de depositar regularmente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), comete falta grave que pode ensejar o término da relação trabalhista, através de rescisão indireta do contrato de trabalho. Acompanhe.

Não recolhimento do FGTS autoriza rescisão indireta

Empregado obteve direito à Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, em razão de a empresa contratante não efetuar os depósitos mensais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em sua conta vinculada. Entenda o caso, saiba mais.