Conteúdo ilícito deve ter endereço indicado para que possa ser removido
A remoção de mensagens ilegais ou ofensivas na Internet depende da indicação, pelo denunciante, do endereço virtual (URL) da página do conteúdo ilícito. Segundo decisão do STJ, provedores não exercem controle sobre a inserção de conteúdo. Saiba mais.