Justiça determina que cliente que "comprou fiado" cumpra pagamentos
 
Uma mulher que comprou roupas fiado vai ter que cumprir a promessa de pagamento. Decisão é da 3ª turma Recursal Cível do JEC do RS ao reformar sentença por considerar válida a compra "anotada em caderno". Entenda o caso.
 
     
 
 






