Recálculo de aposentadoria sem fator previdenciário
O Juiz da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo, Marcus Orione Gonçalves Correia, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recalcule a aposentadoria de um segurado, sem a incidência do fator previdenciário. O juiz declarou o fator inconstitucional.