Cliente é indenizada por alarme falso ao sair de loja
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve indenização por danos morais em 100 vezes o valor da compra à cliente que, ao sair de supermercado, passou por situação vexatória em razão do disparo de alarme ocasionado pela não remoção dos sensores anti-furto. Saiba mais.