Carreteiro assaltado será indenizado em danos morais

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a atividade perigosa de motorista de caminhão de cargas e a responsabilidade objetiva da empresa, em decorrência das lesões e humilhações sofridas durante assalto, condenando a empresa em danos morais. Saiba mais. 

Com o entendimento de que motorista de caminhão de cargas realiza uma atividade perigosa, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Fergral Ferragem Gral Ltda., que pretendia ser inocentada da condenação ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 30 mil, a um motorista que foi assaltado em serviço. O empregado requereu a indenização em decorrência das lesões e humilhações sofridas durante o assalto, quando, segundo seu relato, chegou a passar pela violência de ter sido amarrado e um dos assaltantes urinado sobre ele. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa no caso e manteve a sentença condenatória. Neste tipo de responsabilidade, a culpa da empresa é inerente à sua atividade perigosa. A Fergral recorreu ao TST, sustentando que não cabe a responsabilidade objetiva em relação a fatos ocorridos antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002. 

Contrariamente, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, observou que o TST considera a função de motorista carreteiro "atividade de risco potencial à integridade física e psíquica do trabalhador", de forma que há responsabilidade objetiva no caso de assalto ao empregado que está em serviço. Esclareceu ainda que o TST entende ser possível a aplicação daquela responsabilidade mesmo tendo o evento ocorrido anteriormente ao Código Civil de 2002. 

A decisão foi por unanimidade. 

Processo: RR-23585-94.2003.5.12.0009 

Fonte: TST 
 

FALE CONOSCO 
  
Problemas com Direito do Trabalho? Fale conosco! Nós trabalhamos na defesa dos interesses trabalhistas de empregados, concursados e celetistas. Também atuamos na defesa dos interesses de pequenas e médias empresas. Nossos profissionais são capacitados para defender seus interesses, quer seja na esfera administrativa ou judicial, em primeira e instâncias superiores. Você pode saber mais sobre nossas atividades, lendo aos nossos Artigos ou Notícias. Conheça nossa localização, saiba em quais localidades podemos atuar em seu favor, aqui e veja nossas áreas de atuação. Aproveite para assinar ao nosso boletim mensal ou cadastrar-se em nosso website
  
 

Evaluate Content
No votes yet