Trabalhador que teve anotação discriminatória na carteira será indenizado

Empresa paulista que cometeu ato discriminatório ao inserir observação em anotação de trabalho deverá indenizar trabalhador. Após a demissão, a anotação causou diversos transtornos ao trabalhador, como dificuldades para conseguir novo emprego. Saiba mais.

A empresa paulista DG Comércio e Decorações de Embalagens Ltda. cometeu discriminação ao assinar carteira de trabalho de um trabalhador com a observação de que o vínculo se deu por determinação judicial. O entendimento é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que concedeu R$ 5 mil de indenização por dano moral ao empregado.

Auxiliar de limpeza, ele pediu o reconhecimento do vínculo após três meses de serviços. Contudo, a data de contratação afirmada pela empresa não coincidia com a apontada pelo trabalhador. Condenada a reconhecer o vínculo e retificar a data, a DG anotou na carteira que o vínculo se estabelecia mediante determinação judicial. Após a demissão, com a carteira constando até mesmo o número do processo, o trabalhador afirmou que teve dificuldades de conseguir novo emprego e que sofreu preconceito por parte dos possíveis empregadores.

No TST, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, ressaltou que o ato praticado pelo empregador, de registrar na carteira de trabalho a instituição do vínculo mediante determinação judicial, trouxe para o trabalhador discriminação no mercado de trabalho. "A conduta configura ilicitude e se enquadra na definição de anotação desabonadora tratada no artigo 29, parágrafo 4º, da CLT", afirmou. Por unanimidade, a Sétima Turma entendeu procedente a condenação por danos morais para a empresa, estipulando em R$5 mil o valor de indenização.

Processo: RR-2779-61.2011.5.02.0421

Fonte: TST
 

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