Concursos públicos terão novas regras

Projeto que versa sobre a Lei Geral dos Concursos e aguarda análise da Câmara dos Deputados, mudará significativamente as seleções para cargos públicos federais no país. Entre as principais mudanças, está a proibição de formação de cadastro reserva. Saiba mais.

Aprovado pelo Senado em junho, o projeto da Lei Geral dos Concursos deve passar pela Câmara dos Deputados na volta do recesso parlamentar. E vai influenciar uma série de seleções para cargos públicos federais no país. Até o fim deste ano, 27 mil vagas devem ser disputadas nos órgãos de Brasília, segundo estimativas da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac).

As mudanças não são poucas. O texto que tramita no Congresso propõe alterações significativas no modo como os cargos são disputados hoje, com propostas como o fim das seleções exclusivamente para a formação de cadastro reserva, a divulgação do edital de abertura num prazo mínimo de 90 dias antes das provas e a criação do critério “ficha limpa” para os candidatos (leia mais nesta página).

Embora as novas regras sirvam para dar um padrão aos concursos públicos federais, elas também devem influenciar, com o tempo, as seleções estaduais e municipais.

Atualmente, os concursos públicos são regulamentados por, basicamente, dois artigos da lei 8.112, sancionada em 1990. O 11.º artigo determina que as seleções sejam feitas por meio de provas ou provas e títulos. O 12.º define que a disputa tem validade de dois anos, prorrogável por igual período; estabelece que as condições de realização sejam sempre definidas por edital publicado no Diário Oficial da União; e proíbe que seja realizado novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior ainda válido.

Alguns estados, como Rio de Janeiro e Mato Grosso, têm decretos com regras específicas para a aplicação seus certames, mas apenas o Distrito Federal tem uma lei para concursos públicos.

Cadastro reserva

Para o autor do texto final do projeto, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), o fim da realização de concursos apenas para cadastro de reserva evita que haja uma “indústria de concursos” e diminui as expectativas criadas pelos aprovados – boa parte deles acaba não sendo chamada nessas seleções.

Ao mesmo tempo, a medida não deve atrapalhar a reposição de funcionários públicos aposentados ou exonerados, avalia a diretora executiva da Anpac, Maria Thereza Sombra. “Os cadastros de reserva continuarão existindo naqueles concursos que também tenham vagas para contratação imediata. As vagas de espera desses editais seriam usadas para suprir a saída de algum servidor”, explica.

Dedicada à preparação para a prova da Polícia Rodoviária Federal, Luciana Pereira vê de forma positiva o fim das disputas apenas para cadastro de reserva. Para ela, a medida deixa as chances dos candidatos mais reais. Luciana também gostou da proposta de antecedência mínima de 90 dias entre o edital e as provas. “Isso permite que todos tenham tempo para se inscrever e se preparar para o processo”, observa.

Vida pregressa do candidato poderá ser investigada

O texto final do projeto da Lei Geral dos Concursos, que passou pelo Senado e deve ser discutido na Câmara em agosto, abre possibilidade para que as estatais e os órgãos públicos federais façam sindicâncias para investigar a vida pregressa dos candidatos como uma das fases, de caráter eliminatório, das seleções. Desta forma, apenas aprovados “ficha limpa” poderão assumir certos cargos.

Segundo o advogado especializado em Direito Público Administrativo Sérgio Camargo, apenas elementos de natureza objetiva poderão ser averiguados. Ou seja, coisas como infrações administrativas, inquéritos e processos criminais já julgados e sem possibilidade de recurso.

O autor do projeto, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), aponta que as sindicâncias poderão ser adotadas principalmente em concursos para juízes, promotores e policiais, devido à idoneidade necessária aos cargos. Pela proposta, a necessidade ou possibilidade de investigação da vida pregressa terá de ser anunciada já no edital do concurso, com a relação dos critérios que serão avaliados.

Ter a vida pesquisada antes de ser nomeada não assusta Luciana Pereira, que vai prestar concurso para a PRF. Para ela, a medida é positiva: “As seleções têm que ser criteriosas, contratando quem sempre agiu de maneira correta”.

Conheça as principais propostas da Lei Geral dos Concursos para as seleções para cargos federais:

Cadastro reserva - Ficam proibidos as seleções exclusivamente para formação de cadastro reserva ou mesmo que ofertem um número de vagas inferior a 5% da quantidade de cargos já existentes no órgão. Quando o edital divulgar o número de vagas para reserva, todos os candidatos classificados deverão ser empossados dentro do período de validade do concurso.

Edital - O edital deve ser divulgado no Diário Oficial da União com antecedência mínima de 90 dias e conter a bibliografia básica que será cobrada na prova.

Vida pregressa - Caso a estatal ou órgão público federal julgar necessário, pode realizar uma sindicância da vida pregressa do candidato. Seriam analisados apenas elementos de natureza objetiva, tais como infrações administrativas, inquéritos e processos criminais já julgados e sem possibilidade de recurso.

Novos concursos - A realização de novas seleções só será feita após a contratação de todos os aprovados dentro do número de vagas divulgadas no último concurso.

Danos e indenização - Órgãos públicos e instituição realizadora do concurso são responsáveis pelo sigilo das provas. Caso haja divulgação indevida de provas ou gabaritos, os funcionários poderão ser responsabilizados civil, administrativa e criminalmente. Em caso de cancelamento, órgão público e entidade devem devolver o valor da inscrição aos candidatos.

Organizadores - As instituições organizadoras dos certames deverão ser, preferencialmente, contratadas via licitação, segundo o artigo 46 da Lei das Licitações 8.666/93. Mas a concorrência pode ser dispensada se a instituição tiver reconhecida competência.

Religião - Candidatos que, por motivos religiosos, não puderem comparecer às provas na data e horário marcados no edital terão um dia alternativo para a realização dos testes.

Taxa de inscrição - O preço da inscrição não pode ultrapassar 3% do valor da remuneração do cargo disputado. Ou seja, para o concurso da Polícia Rodoviária Federal, por exemplo, com salário de R$ 6.106,81, o valor da inscrição não poderia ultrapassar R$ 183,21.
 
  

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