A falta de regulamentação dos novos direitos dos trabalhadores domésticos está criando um ambiente de incertezas para empregadores e empregados. Por hora, somente a alteração na carga horária tem sido priorizada. Entenda.
A falta de regulamentação dos novos direitos dos trabalhadores domésticos, que estão em vigor desde abril, está criando um ambiente de incertezas para empregadores e empregados. Com tantas dúvidas, alguns advogados têm orientado os clientes a demitir os atuais funcionários e admitir outros com contratos já regidos pelas alterações constitucionais da Emenda 72. O tema foi debatido por desembargadores e advogados trabalhistas em seminário na Fundação Getulio Vargas (FGV).
Alguns advogados enfrentam hoje uma situação crítica, recebendo diariamente de dez a 15 consultas de empregadores domésticos. Em resposta às consultas, são apresentadas, em média, até três opções, mas a de menor risco é, de fato, a demissão. Empregadores relatam situações em que o funcionário trabalha dez horas por dia e precisa ter o horário adequado para oito horas, questionando o salário devido e se o valor poderia ser reduzido considerando o que se pagava por cada hora anteriormente.
Para o desembargador Salvador Franco Laurino, do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, a resposta é não. "É bastante prematuro saber como fazer esse ajuste [contratual], porque a lei que vai regulamentar ainda vai ser editada. Por hora, a resposta sobre como adaptar os contratos ao novo regime deve se pautar, basicamente, pela regra do Artigo 468 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], que impede operações prejudiciais ao trabalhador", disse Laurino.
Questões como os acordos de compensação de horas extras, a definição dos casos em que é permitida a demissão por justa causa, o pagamento de multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador são alguns dos itens que estão em debate no Congresso Nacional. O projeto de lei apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) teve aprovação, no último dia 6, da comissão mista de parlamentares formada para regulamentar outros pontos pendentes da matéria, que, seguiu, então, para votação nos plenários da Câmara e do Senado.
As dificuldades para aplicação das mudanças trazidas pela Emenda 72 não param aí. Em muitos casos, a orientação da demissão e a contratação de outros funcionários com as novas regras não é aderida por alguns empregadores, que já têm uma relação de confiança com os profissionais. Esse momento de incertezas provavelmente fará com que mais casos sejam levados à Justiça posteriormente. Uma adequação que não atende ao que a disposição legal vai dizer no futuro, vai gerar lacunas que só o Judiciário vai poder responder.
Por tais motivos, empregadores têm dado prioridade somente à mudança de carga horária, que passou a ter limite de oito horas por dia e 44 horas semanais, até mesmo para não criar expectativas ou para não criar uma fórmula de regulamentação que conflite com a legislação que vai ser apresentada.
A mesma orientação é dada pela desembargadora Bianca Bastos, do TRT-SP. "O trabalhador doméstico é extremamente valoroso para ser descartado por adquirir direitos. Eu acho que o empregador tem de buscar informação, negociar e manter os contratos. Inicialmente, é tentar negociar a questão do horário, que já está vigente." Para ela, os demais itens podem aguardar a regulamentação.
Informações: Agência Brasil
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