Comissão poderá votar no próximo dia 16 a proposta sobre os novos direitos do trabalhador doméstico. A proposta deverá regulamentar direitos como FGTS, a multa para demissão sem justa causa, o seguro-desemprego e o auxílio-creche. Saiba mais.
A Comissão Mista que analisa a regulamentação de 118 dispositivos constitucionais pode votar no próximo dia 16 a proposta do relator, Senador Romero Jucá (PMDB-RR), sobre os novos direitos do trabalhador doméstico.
Essa é a intenção do presidente da comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), que participou na manhã desta terça-feira de um videochat na internet promovido pela Coordenação de Participação Popular da Câmara para debater o tema. Vaccarezza disse que se reunirá com Jucá ainda hoje para definir quando o parecer será divulgado, o que pode ocorrer ainda nesta terça-feira, segundo ele.
“O prazo tem que ser curto, não pode se estender [a discussão] por muito tempo”, declarou. Durante o videochat, ele ressaltou que é preciso determinar regras específicas para o trabalho doméstico porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), que acaba de completar 70 anos, não suporta a complexidade das relações trabalhistas atuais, especialmente em relação aos domésticos (empregadas, babás, cuidadores de idosos, caseiros, motoristas etc.).
O deputado apontou a redução da multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão, a criação de um banco de horas e de um boleto único para pagamento das contribuições obrigatórias como principais pontos do parecer que está sendo elaborado pelo Relator.
Emenda
Promulgada pelo Congresso Nacional no dia 3 de abril, a Emenda Constitucional 72 estende aos empregados domésticos direitos antes atribuídos apenas a outros trabalhadores, como pagamento de horas-extras, FGTS, multa de 40% do saldo do FGTS para demissão sem justa causa e seguro-desemprego.
Algumas novas regras entraram em vigor com a publicação da emenda, como a carga de trabalho de 8 horas diárias e de 44 horas por semana; e a remuneração da hora extra 50% superior à hora normal, no mínimo. Outros direitos, como o pagamento do FGTS, a multa para demissão sem justa causa, o seguro-desemprego e o auxílio-creche ainda dependem de regulamentação.
Para Vaccarezza, a promulgação da emenda foi um ganho imenso para o Brasil. De acordo com ele, o objetivo era aprovar uma proposta de regulamentação imediatamente após essa promulgação, mas isso não ocorreu porque não é simples determinar as regras. Além disso, ele destacou que o governo pediu um tempo para concluir seus estudos e definir sua posição. Veja o que vale com a promulgação e o que precisa ser regulamentado
Boleto único
Vaccarezza afirmou que a proposta que está sendo discutida na Comissão é de estabelecer um teto para que o conjunto das obrigações trabalhistas relativas ao empregado doméstico não passe de 30%. E o pagamento seria facilitado com uma espécie de Simples para o trabalho doméstico, em que os valores relativos ao INSS, FGTS e seguro por acidente de trabalho, entre outros, constariam de um único boleto, que poderia ser acessado na internet e impresso para pagamento no banco.
Em resposta ao internauta Hudson, Vaccarezza afirmou que o governo não é contra a redução da multa sobre o FGTS em caso de demissão. Ele disse que, apesar de o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, ter se declarado contra, outros ministros já disseram ser possível a flexibilização.
O Presidente da Comissão ressaltou que hoje já há percentuais diferenciados para a multa. Segundo o deputado, enquanto uma pessoa física paga 40%, uma empresa paga 50%. No caso do trabalho doméstico, ele destacou que é difícil provar que houve justa causa numa demissão. “O que é considerado? O empregado queimou arroz todo dia, quebrou uma panela ou um prato?”, questionou.
Além disso, ele lembrou que nem integrantes da família nem outros empregados podem testemunhar nessa situação, pois a Justiça não considera válidos depoimentos de pessoas que possuam laços íntimos entre si.
Assim, a proposta de Romero Jucá é que a multa do FGTS seja de 5% no caso de demissão consensual entre o patrão e o empregado, e de 10% quando for uma decisão unilateral do patrão.
Já se o patrão perder o emprego, Vaccarezza não acha que seja possível isentá-lo de pagar a multa por rescisão do contrato do trabalhador doméstico. “Dificilmente vamos aprovar isso. Se ele perdeu o emprego, é um problema do emprego dele, e não do empregado”, afirmou.
FONTE:Agência da Câmara
Saiba Mais:
- Leia o artigo O Futuro dos Trabalhadores Domésticos
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