Empresa seguradora de veículos não pode recusar a realização de reparos em veículo alegando o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do cliente. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do TJ, em sessão nesta terça-feira, 5, durante a qual foi determinado que uma empresa de seguros autorize reparos de veículo segurado, sob pena de multa diária de R$ 1.500.
A decisão se deu por meio de recurso do cliente, que teve seu carro danificado em acidente e solicitou os serviços da seguradora Bradesco Seguros. Ele ajuizou pedido de antecipação, para que fosse imediatamente autorizado o reparo, mas a medida foi negada pelo juízo da 6ª Vara Cível de São Luís, que acatou a alegação da empresa de que estaria isenta da responsabilidade em razão de o cliente encontrar-se com sua CNH vencida.
Em recurso ao TJ, o cliente informou que à época da assinatura do contrato de seguro a empresa não averiguou a situação da CNH, que já se encontrava vencida, tendo sido o acordo firmado normalmente. O desembargador Marcelo Carvalho, relator, deferiu o pedido de antecipação e determinou à empresa a autorização imediata do conserto do veículo, considerando que o proprietário se encontrava privado do uso de seu veículo, que utilizava para viajar ao interior do Estado, onde trabalha.
DIREITO - O magistrado considerou evidente o direito alegado pelo segurado e entendeu inaplicável a recusa manifestada pela Bradesco Seguros, destacando que cláusulas contratuais envolvendo consumidores devem ser interpretadas de maneira a não prejudicá-los.
Marcelo Carvalho enfatizou que mesmo se no contrato constasse expressamente a exclusão da cobertura em decorrência do vencimento da CNH tal cláusula seria ilegal e não teria o efeito buscado pela seguradora. No caso, o acordo enquadra-se na modalidade de seguro de dano, e não de pessoa, ou seja, é celebrado levando-se em conta apenas as especificações do bem, e não do segurado.
Por fim, o relator argumentou que a empresa faltou com os deveres de lealdade, respeito e confiança, ideias anexas que estendem os contratos além da prestação principal, obrigando os contratantes a agirem com ética e veracidade, garantindo a necessária segurança jurídica às negociações.
Fonte: TJ-MA
Problemas com DIREITO DE TRÂNSITO?
Você tem problemas com os documentos do seu automóvel ou habilitação? Nós podemos ajudar: nossos profissionais são capacitados para defender os interesses e direitos de condutores e proprietários de automóveis, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Leia aos nossos Artigos e Notícias relacionados ao Direito de Trânsito e, caso não tenha encontrado o que procura e necessite de nossos trabalhos, fale conosco para agendar atendimento ou contratar nossos serviços. Saiba, também, em quais localidades podemos atuar em seu favor, aqui. Aproveite e assinar ao nosso boletim mensal ou cadastrar-se em nosso website.