Novo formulário de rescisões trabalhistas será exigido em fevereiro

O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para 01/02/2013 a exigência do novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Para quem não sabe, foram feitas modificações no modelo, tornando-o mais detalhado e visando garantir ao cumprimento da lei no término da relação empregatícia. 

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, dia 01/11/2012, a Portaria 1.815, de 31/10/2012, que prorroga, para 31/01/2013, o prazo de aceitação dos TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho elaborado pela empresa com base na Portaria 1.621 MTE/2010. 

O prazo para as empresas se adaptarem ao novo TRCT, conforme determina a Portaria 1.057 MTE/2012, se encerraria em 31-10-2012. 

Com a nova publicação, a partir de 1º de fevereiro de 2013 passa a ser obrigatório o uso do novo modelo do TRCT, que ganhou mais espaços e campos que possibilitam a inserção de novas informações. 

Deverão ser especificadas, no novo modelo, detalhadamente, as verbas rescisórias devidas ao trabalhador com suas deduções, o adicional noturno, de insalubridade e periculosidade, as horas extras, as férias vencidas, o aviso prévio indenizado, o 13º salário, as gorjetas, as gratificações, o salário-família, as comissões, as multas, os adiantamentos, as pensões, a contribuição à previdência, e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). 

Outra mudança importante foi à criação dos Termos de Quitação e Homologação, que devem ser usados em conjunto com o Termo de Rescisão do Contrato. Enquanto que o Termo de Quitação serve para as rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço, casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

O novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e os Termos de Quitação e Homologação já podem ser acessados na página especial do Ministério do Trabalho. 

Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo da mudança é para garantir o cumprimento da lei, o efetivo pagamento das verbas rescisórias, a orientação e o esclarecimento das partes sobre direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia. 
 

FALE CONOSCO 
  
Problemas com Direito do Trabalho? Fale conosco! Nós trabalhamos na defesa dos interesses trabalhistas de empregados, concursados e celetistas. Também atuamos na defesa dos interesses de pequenas e médias empresas. Nossos profissionais são capacitados para defender seus interesses, quer seja na esfera administrativa ou judicial, em primeira e instâncias superiores. Você pode saber mais sobre nossas atividades, lendo aos nossos Artigos ou Notícias. Conheça nossa localização, saiba em quais localidades podemos atuar em seu favor, aqui e veja nossas áreas de atuação. Aproveite para assinar ao nosso boletim mensal ou cadastrar-se em nosso website
  
 

Evaluate Content
Average: 5 (1 vote)