Atraso na entrega de imóvel gera danos morais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a necessidade de compensação por danos morais a um casal que passou mais de dez anos esperando pelo apartamento que comprou ainda na planta e que jamais foi entregue. 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia condenado a empresa Carvalho Hosken S.A. Engenharia e Construções ao pagamento de R$ 18 mil por danos morais, além de determinar a rescisão do contrato e a devolução de valores pagos pelo casal. A unidade habitacional que eles pretendiam adquirir fazia parte do empreendimento denominado Rio 2, que deveria ter sido construído na Barra da Tijuca. 

A construtora Encol, hoje falida, era originalmente a responsável pelo empreendimento e cedeu os direitos para que a Carvalho Hosken prosseguisse com as obras, o que não aconteceu. Em recurso especial ao STJ, a segunda empresa contestou a decisão do tribunal estadual, alegando que o simples descumprimento do contrato não justificaria indenização por danos morais. 

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, disse que, de fato, o descumprimento de contratos nem sempre representa motivo para indenização por dano moral. Mas, segundo ele, embora a jurisprudência do STJ considere que esse descumprimento às vezes possa ser entendido como “mero dissabor”, as peculiaridades de cada caso devem ser analisadas a fim de se verificar se houve efeitos psicológicos capazes de exigir a reparação moral. 

“Os precedentes não se posicionam de modo intransigente sobre a matéria, admitindo que, a depender da peculiaridade do caso concreto, possa ser constatado abalo moral a exigir compensação pecuniária”, afirmou o relator. 

Luis Felipe Salomão considerou cabível a compensação por dano moral em razão do descumprimento de contrato de promessa de venda em que houve atraso de mais de dez anos na entrega do imóvel, “circunstância que extrapola o mero aborrecimento”. 

O ministro destacou precedente da Corte que considerou que “o direito de moradia, entre outros direitos sociais, visa à promoção de cada um dos componentes do Estado, com o insigne propósito instrumental de torná-los aptos a realizar os atributos de sua personalidade e afirmar a sua dignidade como pessoa humana”. 

Luis Felipe Salomão citou, ainda, um precedente semelhante envolvendo o mesmo empreendimento. À época do julgamento, o relator do caso anterior, ministro Aldir Passarinho Junior, atualmente aposentado, reconheceu o cabimento da compensação por danos morais. Ele destacou que houve atraso de quase dez anos e entendeu que a culpa foi exclusivamente da empresa. 

Diante das circunstâncias que envolveram o inadimplemento da construtora, os ministros da Quarta Turma reconheceram a necessidade da compensação por danos morais, sem alterar o valor fixado pela Justiça fluminense. A decisão foi unânime. 

Fonte: STJ 
 

SAIBA MAIS SOBRE OS DIREITOS DO CONSUMIDOR EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS:


 

PRECISANDO DE AJUDA? 

CONTRATOS - Todos nós sabemos que um contrato, quando mal redigido, pode causar diversos transtornos para os contratantes.É extremamente importante ter conhecimento jurídico especializado na hora de formalizar um contrato. Os trabalhos do escritório FRANCÊ Advogados na área contratual são direcionados para qualquer pessoa ou empresa que precise de contratos. Saiba mais, conheça nossos trabalhos com Contratos. Você também pode consultar um de nossos advogados

IMÓVEIS - Nós do FRANCÊ Advogados estamos prontos para prestar-lhe Assessoria Jurídica na aquisição de seu imóvel. Com grande fluência em Cartórios, podemos conseguir os documentos de que você precisará em um curto espaço de tempo. Além disso, podemos prestar-lhe toda assistência necessária durante a fase de negociações. Saiba mais sobre nossas atividades em Direito Imobiliário e Certidões, ou consulte um de nossos advogados. Você também pode ler aos nossos Artigos e Notícias sobre Direito Imobiliário.

Evaluate Content
No votes yet