Banco indeniza vítima de golpista

O Banco do Brasil S.A. terá que indenizar o técnico de recarga W.A.V. por danos materiais, em R$ 900, e por danos morais, em R$ 11,4 mil. W. foi vítima de um estelionatário, que agia dentro da agência e se dizia funcionário da instituição bancária. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirma a sentença da juíza da comarca de Ipatinga, Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade.

Segundo o processo, W.A.V., em 10 de janeiro de 2008, foi à agência bancária para efetuar um pagamento para terceiro. Entretanto, no dia seguinte, o beneficiário avisou que não tinha recebido. O técnico teve que pagar novamente de seu próprio bolso.
 

Defesa

O banco, em sua defesa, alegou que W.A.V. não conseguiu provar os fatos. A instituição afirmou que todos os funcionários trabalham uniformizados e usam crachá. Disse ainda que W. foi negligente ao entregar o envelope a terceiro. Na 1ª Instância, os argumentos não foram admitidos pela juíza, que fixou a indenização por danos materiais e morais. 

Inconformado com a condenação, o banco recorreu ao TJMG. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Tibúrcio Marques (relator), Tiago Pinto e Antônio Bispo, manteve a sentença da juíza por entender que houve dano moral, pois o fato aconteceu dentro da agência bancária. 

No entendimento dos magistrados, esse evento, além de provocar grande desequilíbrio econômico para W., atingiu a sua honra, pois ele passou a ser alvo de chacotas e comentários a respeito de sua honestidade. O relator, em seu voto, destacou: “A instituição financeira tem o dever de proteger os consumidores. Por permitir que um criminoso se passasse por funcionário da agência, para dar um ‘golpe’ no autor, a instituição financeira tem o dever de reparar o dano patrimonial sofrido pelo consumidor, ante o desrespeito aos deveres de proteção e cooperação. Se a má prestação do serviço da instituição financeira acarretou danos à honra e à integridade psíquica do cliente, deve ser reparado o dano moral”.

Fonte: TJ-MG

 

PROBLEMAS COM DIREITO DO CONSUMIDOR?

Se você acredita que se enquadra em alguma das situações citadas anteriormente, ou possui alguma questão relacionada aos assuntos tratados neste conteúdo, saiba: você tem direitos e nós podemos ajudar: Nossos profissionais são capacitados para defender os seus interesses em Direito do Consumidor, quer seja na esfera administrativa ou judicial e em qualquer instância. Veja como obter esclarecimentos adicionais sobre o assunto aqui, ou agende um atendimento para contratar nossos serviços. Você ainda pode ler mais sobre Direito do Consumidor, além de Artigos e Notícias sobre o assunto. Aproveite para cadastrar-se em nosso website, ou assinar ao nosso boletim mensal. Saiba, também, em quais localidades podemos atuar em seu favor, aqui.
 

Evaluate Content
No votes yet