Alguns de nossos clientes têm nos questionado quanto à cobrança de taxas de emissão de boletos bancários. Este artigo procura pôr o cidadão comum ao par desta irregularidade na emissão dos boletos bancários, que constitui verdadeiro locupletamento ilícito por parte das instituições financeiras.
• A ilegalidade:
O consumidor não deve ser cobrado por nenhuma tarifa de emissão de boleto bancário ou por qualquer outro custo que faça parte da prestação de algum serviço. O Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 39, inciso V, e 51, inciso IV, é bem claro: isso é proibido e trata-se de uma prática abusiva.
Mesmo que exista a previsão dessa cobrança em algum contrato, não se preocupe. Por se tratar de cláusula abusiva, é considerada nula de pleno direito e o valor cobrado pode ser contestado.
• Seus direitos:
Caso tenha pagado taxa pela emissão de boleto, o consumidor deve exigir a devolução dos valores cobrados em dobro, com juros e correção, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Se, no entanto, o consumidor ainda esta pagando boleto bancário ou carnê com a cobrança indevida da taxa de emissão, deverá comunicar à empresa que não irá mais pagar referido valor.
CONFIRA ALGUMAS DICAS ÚTEIS:
- Cobranças indevidas
Muitos estabelecimentos disponibilizam, como meio de pagamento aos consumidores, o boleto bancário ou carnê. Essas duas modalidades possuem taxas que as instituições financeiras cobram do fornecedor, mas tal cobrança não pode ser repassada para o consumidor. No estado de São Paulo, por exemplo, a Lei Estadual 14.663/11 proíbe a cobrança de taxa de emissão de boleto bancário e carnê. O descumprimento da Lei pode acarretar em penalidades previstas nos artigos 56 e 57 do CDC.
- Qualidade do documento
Fique atento: muitos dos boletos falsos enviados para residências possuem erros básicos de português; formatação fora do padrão, como impressão torta etc.
- Código bancário
Confira o código bancário e certifique-se de os três primeiros números da linha digitável do boleto corresponde ao código do banco emissor do documento, cuja lista pode ser acessada no site da Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Se os números não baterem, não faça o pagamento e procure o fornecedor.
- Verificação dos dados
Ao receber qualquer boleto em sua residência, verifique também se o seus dados estão corretos (nome completo e endereço), não deixe de observar também o nome da empresa responsável pelo envio.
- Documentos recebidos por e-mail
Desconfie de notificações de pagamentos, links ou arquivos anexos que levem a boletos, recebidos por e-mail. Não clique ou abra qualquer link até confirmar com a empresa que a correspondência é válida.
- Dados do cedente
Antes de finalizar o pagamento, verifique se os dados do cedente, informados na tela após a leitura ou digitação dos números do código de barras, corresponde ao fornecedor do produto ou serviço contratado. Não efetue o pagamento antes de certificar-se de que possui mesmo o débito junto ao fornecedor em questão.
- E-commerce
Nas compras feitos no comércio eletrônico verifique se o endereço do site é iniciado com https:// (isso indica que o site é seguro). Além disso, mantenha programas de anti-vírus e firewall atualizados. Pois, se algum programa malicioso estiver instalado em seu computador, ele poderá gerar um boleto falso no momento de pagar a compra.
- Eventuais crimes
Em casos de boletos falsos, mesmo tomando todos estes cuidados, o consumidor não pode ficar com o prejuízo. Ele deve procurar o fornecedor para resolver a questão. Não havendo acordo, registrar uma reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor mais próximo. Também é recomendável registrar um Boletim de Ocorrência para que as autoridades policiais possam investigar a prática de eventuais crimes. Em São Paulo, crimes cometidos pela internet podem ser denunciados à DIG-DEIC pelos telefones (11) 2224-0721 ou 2221-7030 ou e-mail (4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br).
ESCRITO POR: FRANCÊ Advogados
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