Agora o consumidor vai encontrar menos dificuldades para cancelar o plano de saúde. As novas regras para suspensão do serviço já estão valendo e o consumidor poderá fazer o cancelamento total ou de algum dependente, de imediato. Saiba mais.
A partir de agora, o plano de saúde deverá cancelar imediatamente o contrato de planos individuais quando solicitado pelo cliente. O cancelamento poderá ser total ou de algum dependente.
Mas, a norma varia de acordo com o tipo de contrato: em caso de planos empresariais, o cliente deve comunicar a empresa o interesse pelo cancelamento, mas a interrupção do contrato poderá ser feita em até 30 dias.
Em planos de saúde coletivos por adesão, o cancelamento do contrato será feito quando o plano de saúde tiver o conhecimento do pedido.
O cliente também não será obrigado a permanecer no plano em caso de dívidas com a operadora. O cancelamento poderá ser realizado antes que a dívida seja quitada.
Em todos os casos, os pedidos de cancelamento com todos os detalhes devem ser enviados ao escrito para o consumidor.
Outra mudança são os canais de relacionamento. Agora eles são obrigatórios por telefone, pessoalmente e pela internet.
As novas regras preveem multas de 30 mil reais para as operadoras que não respeitarem as determinações. Qualquer reclamação deverá ser feita diretamente para a agência nacional de saúde, a ANS.
Fonte: Rádio Agência Nacional
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