A Recuperação Judicial é um meio para que uma empresa em dificuldades reorganize os seus negócios, redesenhe o passivo e se restaure de um problema financeiro momentâneo. Ela exerce hoje a função da concordata no passado. Regulamentada pela Lei de Falências, a principal finalidade da recuperação judicial é evitar a falência da empresa, mantendo sua função social e o estímulo à atividade econômica.