Exoneração de cargo de confiança não dá direito a aviso prévio e multa de 40%
Segundo decisão do TRT de São Paulo, reclamante contratada para exercer atividades em cargo de confiança, em sociedade de economia mista, não tem direito ao recebimento de aviso prévio ou indenização de 40% sobre o FGTS. Saiba mais.