Aviso prévio proporcional pode ser integralmente trabalhado?
A Lei 12.506/2011 instituiu o Aviso Prévio Proporcional, onde é concedido trinta dias aos empregados com até um ano de casa. A partir daí, são acrescidos três dias a cada ano de serviço prestado, até o limite de 60 dias, totalizando 90 dias. Mas esse período deve ser trabalhado? Entenda o caso.