Auxílio Doença através de Alta Programada só pode cessar após perícia médica
Segundo decisão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), o auxílio doença, através do Sistema de Alta Programada, não poderá cessar sem que o segurado seja submetido à perícia médica que possa atestar sua condição de retornar ao trabalho. Saiba mais.