Exclusão de sócio só pode ser efetivada após 60 dias da notificação

Segundo decisão da Terceira Turma do STJ, o exercício do direito de retirada de um sócio somente pode ser efetivado após, no mínimo, 60 dias da notificação da empresa. Transcorrido o prazo, o sócio deixará de compor o quadro societário da mesma. Saiba mais.