Em jornadas 12x36, feriados são remunerados em dobro
Na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, os feriados trabalhados devem ser remunerados em dobro. Esse é o novo entendimento, consolidado na Súmula 444 do TST. Saiba mais.
Na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, os feriados trabalhados devem ser remunerados em dobro. Esse é o novo entendimento, consolidado na Súmula 444 do TST. Saiba mais.