Em jornadas 12x36, feriados são remunerados em dobro
Na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, os feriados trabalhados devem ser remunerados em dobro. Esse é o novo entendimento, consolidado na Súmula 444 do TST. Saiba mais.
FRANCÊ Advogados
Na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, os feriados trabalhados devem ser remunerados em dobro. Esse é o novo entendimento, consolidado na Súmula 444 do TST. Saiba mais.