Está em trâmite, na Câmara, projeto que obriga lojistas a informar ao comprador a situação de regularidade de automóveis, novos ou usados. Segundo o projeto, informações como tributos, furtos e outras, deverão constar em contrato de compra e venda. Saiba mais.
Empresas que vendem automóveis e motocicletas, novos ou usados, serão obrigadas a informar ao comprador a situação de regularidade dos veículos e os tributos incidentes na transação, se for transformado em lei o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 49/2014, aprovado nesta terça-feira (9/12) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
O texto, que segue para o Plenário, determina que, no contrato de compra e venda, constem informações sobre furto, multas, débitos ou qualquer outro registro que limite ou impeça a circulação do veículo.
A empresa que descumprir a regra terá de arcar com tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo, ou de restituir o valor pago pelo comprador, no caso de o veículo ter sido objeto de furto.
O relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), apresentou emendas para ajustar o texto do projeto.
— A proposição é oportuna e acolhe princípios no Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo regras de conduta às agências que operam na comercialização de veículos automotores a fim de que se proteja o consumidor — disse o relator ao defender o projeto apresentado pelo deputado Fábio Faria (PSD-RN).
Fonte: Agência Senado
ATUALIZAÇÃO:
Entrou em vigor, em 26 de maio de 2015, a Lei 13.111/15. Desde então, ela obriga vendedores de veículos, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, a fornecer um histórico completo do carro, independentemente de ele ser novo ou usado. Para veículos novos, o mais relevante é a discriminação do valor dos tributos incidentes sobre a venda, o que também deverá ser informado. Assim, o consumidor saberá exatamente quanto do valor de compra diz respeito à tributação.
Para carros usados, a relevância da lei do histórico do carro está justamente na verificação da regularidade do veículo no momento da venda. Ou seja, é preciso saber se ele não foi furtado, se existem multas e impostos pendentes de pagamento, se ele está gravado por alienação fiduciária, ou qualquer outro registro que impeça a circulação e a venda do veículo.
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