Indústria deverá restituir a ex-funcionário todos os valores descontados a título de plano de saúde. Segundo consta, a empresa não conseguiu comprovar que o empregado havia autorizado os descontos. Saiba mais.
A Total Pack Indústria e Comércio Ltda. terá que restituir para um auxiliar de produção todos os valores descontados em folha de pagamento a título de plano de saúde, por não conseguiu comprovar que ele havia autorizado por escrito os descontos. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da empresa por considerar que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (Campinas/SP) está de acordo com a Súmula 342 do TST.
A empresa defendia que o artigo 462 da CLT veda apenas "descontos abusivos", e não se pode considerar abusivo o desconto de 0,5% do salário para custear o plano médico. Ainda segundo a empregadora, embora ausente a autorização prévia, o empregado usufruiu regularmente, "durante dez anos", dos benefícios, por livre e espontânea vontade.
Para o relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, ao contrário do que a empresa sustenta no recurso, não há no processo notícia de que o trabalhador tenha utilizado a assistência médica e odontológica. "Ainda que ele tenha eventualmente usufruído dos benefícios do convênio de saúde, não é possível o desconto salarial sem a comprovação de autorização prévia nesse sentido", concluiu.
Processo: RR-198300-16.2007.5.15.0002
FALE CONOSCO
Problemas com Direito do Trabalho? Fale conosco! Nós trabalhamos na defesa dos interesses trabalhistas de empregados, concursados e celetistas. Também atuamos na defesa dos interesses de pequenas e médias empresas. Nossos profissionais são capacitados para defender seus interesses, quer seja na esfera administrativa ou judicial, em primeira e instâncias superiores. Você pode saber mais sobre nossas atividades, lendo aos nossos Artigos ou Notícias. Conheça nossa localização, saiba em quais localidades podemos atuar em seu favor, aqui e veja nossas áreas de atuação. Aproveite para assinar ao nosso boletim mensal ou cadastrar-se em nosso website.