Entra em vigor hoje a Resolução 277, que trata do transporte de crianças. A nova regra foi elaborada em maio de 2008 e publicada em junho de 2008, quando começou o prazo para adaptação dos usuários.
São Paulo, Setembro de 2010 – Entra em vigor hoje a Resolução 277, que trata do transporte de crianças. A nova regra foi elaborada em maio de 2008 e publicada em junho de 2008, quando começou o prazo para adaptação dos usuários.
A nova norma determina e regulamenta o transporte de crianças de até sete anos e meio em carros de passeio, vale em todo o país e a punição é de sete pontos na carteira mais multa de R$ 191,54.
Pais ainda têm muitas dúvidas sobre o assunto, mas devem saber que existe um tipo de acomodação específico para cada faixa etária da criança, devendo, também, levar em consideração o tipo de segurança oferecido pelo seu automóvel. Vejamos:
Tipos de Assentos para cada faixa etária:
Crianças com até um ano de idade somente podem ser transportadas no bebê conforto, que deverá estar voltado para o banco traseiro, ou seja, a criança deverá ficar de costas para o motorista.
As crianças de um a quatro anos deverão utilizar cadeirinhas e deverão ser acomodadas para a frente do veículo, na posição vertical.
Já as crianças de quatro a sete anos e meio devem usar um assento de elevação ou booster, fixado pelo cinto de três pontos.
Crianças de 7 anos e meio a dez anos, ou com mais de 1,45 m de altura, podem ser transportadas apenas com o cinto de segurança, mas no banco traseiro.
Carros diferentes, aplicações também:
A nova regra não se aplicará aos veículos que possuem cintos de segurança de apenas dois pontos, a maioria fabricada até 1998. A exclusão ocorre em razão da falta de produtos de segurança infantil certificados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) que sejam compatíveis com este tipo de equipamento.
A orientação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) é que, nestes casos, não sejam aplicadas multas pela falta da cadeirinha, contudo, as crianças deverão ser transportadas com o cinto de segurança de dois pontos, colocado na região abdominal.
Deve-se lembrar que, no veículos que possuem somente o banco dianteiro, como utilitários e pick-ups, é permitido o transporte de crianças de até dez anos com o uso do respectivo dispositivo de retenção. A recomendação dos especialistas é para desativar o airbag frontal e ajustar o banco na última posição de recuo.
Prazo para adequação:
Usuários e motoristas tiveram dois anos para se adaptar à nova medida. Em São Paulo, a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) irá autuar motoristas que estejam em desacordo à nova norma a partir de hoje (01/09) e a PM (Polícia Militar) a partir do dia 6. Já no Rio de Janeiro, as multas somente passarão a ser aplicadas no dia 8.
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