Conta telefônica poderá ficar mais cara

Agosto, 2009 - É isso mesmo. Segundo decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a Brasil Telecom e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), estão autorizadas a tratar ligações intermunicipais como interurbanas, utilizando tarifas diferenciadas.



O fato ocorreu no Rio Grande do Sul, onde o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual ajuizaram Ação Civil Pública sustentando a ilegalidade da cobrança de tarifas sob a modalidade de longa distância nacional nas ligações telefônicas intermunicipais.



O juiz federal de Bento Gonçalves (RS) julgou procedente o pedido e condenou a Anatel e a Brasil Telecom a modificar o sistema telefônico para que as localidades de São Francisco do Retiro, bairros de Borghetto e Garibaldina, e Distrito de São José da Costa Real recebessem o mesmo tratamento tarifado aplicado aos terminais instalados nos municípios de Veranópolis e Garibaldi. Além disso, condenou as empresas de telefonia solidariamente ao pagamento das diferenças de tarifas cobradas nas contas telefônicas dos distritos.



Inconformadas com a decisão, a Brasil Telecom e a Anatel apelaram, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a decisão da primeira instância. “A tarifação dos serviços telefônicos entre localidades situadas dentro de um mesmo município deve ser procedida com a consideração das ligações efetuadas como locais, sob pena de vulneração aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade”, decidiu.



As empresas, então, recorreram ao STJ, que acolheu os recursos apresentados pela Anatel e a Brasil Telecom para cobrar tarifa interurbana nas ligações telefônicas realizadas entre as localidades gaúchas de São Francisco do Retiro, bairros de Borghetto e Garibaldina e Distrito de São José da Costa Real. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.



O ministro Luiz Fux, relator do caso, observou em sua decisão que a delimitação da chamada “área local” para configuração do serviço local de telefonia e cobrança da tarifa adota critérios técnicos, não necessariamente vinculados à divisão político-geográfica do município.



Segundo o ministro, esses critérios, previamente estipulados, têm o efeito de propiciar aos eventuais interessados na prestação do serviço a análise da relação custo-benefício que irá determinar as bases do contrato de concessão. “Ao adentrar o mérito das normas e procedimentos regulatórios que inspiraram a atual configuração das “áreas locais”, estará o Poder Judiciário invadindo seara alheia na qual não deve se imiscuir”, assinalou o ministro, ao lembrar precedentes do STJ.



Se a moda pega, ligar para municípios como Diadema, São Caetano do Sul ou arredores, poderá ficar mais caro...

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