Auxiliar de enfermagem que cuida de idoso é considerado empregado doméstico

Para magistrado de Brasília, auxiliar de enfermagem que cuida de idoso é considerado empregado doméstico e não faz jus a aplicação de direitos previstos nas normas coletivas de técnico de enfermagem. Entenda o caso. 

O juiz do Trabalho Francisco Luciano de Azevedo Frota, da 3ª vara de Brasília, entendeu que auxiliar de enfermagem que atua como cuidador de idoso é considerado empregado doméstico, preenchendo os requisitos do artigo 1º da lei 5.859/72. Com este entendimento, o magistrado negou a um trabalhador nessas condições a aplicação de direitos previstos em normas coletivas da categoria de técnico de enfermagem. 

Para o magistrado, a natureza do serviço prestado não é elemento definidor da relação de trabalho doméstico. Segundo ele, havendo as peculiaridades especiais referidas, ainda que se trate de um serviço eminentemente técnico ou intelectual, a relação de emprego é doméstica. 

No caso em questão, no entanto, o juiz do trabalho determinou que o empregador pagasse ao empregado horas extras trabalhadas além das 44 horas semanais. Conforme informações dos autos, o trabalhador cumpria uma jornada de trabalho das 19 às 7h, de segunda a sexta-feira. A decisão do magistrado se fundamentou na EC 72/13 - a qual recentemente estendeu aos empregados domésticos o direito ao pagamento de horas extras. 

Processo: 0000801-15.2014.5.10.003 

Fonte: TRT/Brasília 
 

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