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Direitos básicos que todo trabalhador deve conhecer - Parte 2

A CLT é a principal norma que regulamenta o Direito do Trabalho e o Direito Processual do Trabalho. Além dela, a Constituição Federal também assegura importantes garantias trabalhistas. Veja a Parte II dos direitos básicos que todo trabalhador deve conhecer.
 

ACOMPANHE:

Parte I | Parte II

Além dos principais direitos listados na Parte I deste artigo, abaixo você poderá conferir outros benefícios garantidos por lei ou convenção coletiva, dependendo da função ou das condições do trabalho, tais como: 16) Adicional de insalubridade e periculosidade; 17) Vale-transporte; 18) Estabilidades provisórias; 19) Participação nos Lucros e Resultados (PLR); 20) Direito à amamentação; 21) Teletrabalho (home office); 22) Equiparação salarial; e 23) Direitos dos empregados domésticos.
 

16) Adicional de insalubridade e periculosidade

Quem exerce atividades insalubres ou perigosas pode receber adicional de 10% a 40% (insalubridade) ou 30% (periculosidade).

Veja mais: Saiba se você tem direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade.
 

17) Vale-transporte

O empregador deve custear o transporte do trabalhador até o local de trabalho, com desconto máximo de 6% do salário.

Veja mais: Entenda como funciona o vale-transporte.
 

18) Estabilidades provisórias

Alguns trabalhadores têm estabilidade temporária, como:

  • Gestantes;
  • Acidentados no trabalho (12 meses após retorno);
  • Membros da CIPA.


Veja mais: Quem tem direito à estabilidade provisória.
 

 

19) Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

Se prevista em acordo coletivo, o trabalhador pode receber parte dos lucros da empresa, sem vínculo com o salário.

Veja mais: O que é PLR.
 

20) Direito à amamentação

A mulher lactante tem direito a dois intervalos de 30 minutos por dia para amamentação até que o filho complete 6 meses (ou mais, se necessário).

Veja mais: Direitos da mãe que amamenta no trabalho.
 

21) Teletrabalho (home office)

Empregados em regime remoto têm direitos específicos sobre jornada, equipamentos e reembolso de despesas.

Veja mais: Direitos de quem trabalha em home office.
 

22) Equiparação salarial

Empregados que exercem a mesma função com produtividade e perfeição técnica equivalentes têm direito ao mesmo salário, salvo exceções legais.

Veja mais: Como funciona a equiparação salarial.
 

23) Direitos dos empregados domésticos

Desde 2015, esses profissionais têm direitos como jornada limitada, férias, FGTS e outros benefícios garantidos por lei.

Veja mais: Direitos do empregado doméstico.
 

Parte I | Parte II

Conteúdo revisado e atualizado em 01/05/2025

 

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Article Comments

Greyce

Boa tarde. Parabéns pelo trabalho feito neste site. Eu trabalhava numa prestadora de serviços como agente de cobrança de um banco. Fui demitida mas não pagaram os devidos direitos trabalhistas. Comecei uma ação trabalhista e a Justiça do Trabalho deu causa favorável a mim. O contrato foi nulo e a carteira de trabalho foi anotada como sendo funcionária do banco. Mas continuam chegando extratos do FGTS referentes à prestadora e o estranho é que são duas contas diferentes. Desejo saber se essas contas também vão ser anuladas para que eu possa receber os valores referentes ao cargo de agente cobrança que foi anotado na CTPS caso eu tenha direito ao saque de FGTS com a anulação do contrato com a prestadora. Obrigada e aguardo retorno.

Thu, 18 Dec 2014 - 15:55 Permalink
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Francê Francê
Rua Francê, 01
Francê
São Paulo-SP
01234-567
Brasil

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Prezada Greyce,



Enquanto houver saldo na conta de FGTS onde a prestadora realizava seus depósitos, você receberá extratos.Isso é normal. Já em relação à anulação dessas contas, a pessoa mais qualificada para prestar tal informação é seu advogado, pessoa que tem conhecimento do conteúdo de seu processo. A julgar pelos seus comentários, é de se compreender que o Banco tornou-se devedor de suas verbas rescisórias, incluindo-se o FGTS, motivo pelo qual, entendemos que os valores depositados na conta do FGTS pertencem à prestadora de serviços, bem como, deve o Banco pagar-lhe o FGTS do período em que trabalhalhou, incluindo-se a multa de 40%. Contudo, consulte seu advogado e obtenha esclarecimentos.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



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Mon, 22 Dec 2014 - 10:51 Permalink
Flavio

Consulta de Habilitação do Seguro-Desemprego



Número do PIS-PASEP:135.20231.31-9



Nome: FLAVIO GUERRA DE OLIVEIRA



Situação: Notificado



Tempo de Serviço: 15 mesesMotivo: Mais de 02 anos da Data de Demissão/SuspensãoProcedimento:



Prezado Sr(a).

Por gentileza procure um posto do SINE ou conveniado o qual fez o seu cadastro para ações de emprego e solicite seu histórico e em seguida dirija-se a um Posto do Ministério do Trabalho e Emprego com a seguinte documentação:



-Carteira de Trabalho;

-Formulário do Seguro-Desemprego (via marrom);

-Rescisão do Contrato de Trabalho;

-Histórico do trabalhador fornecido pelo SINE.

Voces podem me explicar o que segnifica?

Tue, 10 Feb 2015 - 20:07 Permalink
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Francê Francê
Rua Francê, 01
Francê
São Paulo-SP
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In reply to by Flavio

Prezado Flávio,



Inicialmente, gostaríamos de pedir à você a aos demais usuários, que não registrem a mesma consulta em tópicos diferentes. Casos futuros serão deletados, sem resposta.



Sobre o caso em si, provavelmente você tenha direito à saque do Seguro Desemprego. Para verificar isso, você terá que seguir os procedimentos descritos na consulta realizada.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



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Wed, 11 Feb 2015 - 16:35 Permalink