Proposta permite pagamento do 13º no aniversário do trabalhador

Está em trâmite, na Câmara dos Deputados, projeto de Lei que permite que o trabalhador receba o 13º salário no mês do seu aniversário. De acordo com o projeto, o trabalhador deverá apresentar requerimento ao empregador. Saiba mais. 

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5878/13, do deputado João Paulo Lima (PT-PE), que permite que o trabalhador receba o 13º salário no mês do seu aniversário. De acordo com a proposta, se quiser receber a quantia no aniversário, o trabalhador deverá apresentar requerimento ao empregador com, no mínimo, 60 dias de antecedência. 

"Dessa forma, o empregado poderá contar com esse recurso antecipadamente para utilizá-lo em algo de que precise ou até para poupar o benefício", argumenta o autor do projeto. "Além de ser uma boa opção para o trabalhador, a possibilidade de pagamento no aniversário do beneficiado tira do empregador o peso do pagamento concentrado da gratificação junto com a folha de dezembro, facilitando o fluxo financeiro das empresas", completa. 

O texto altera a Lei 4.749/65, que trata do 13º salário. 
 

Tramitação

Um projeto semelhante a esse foi apresentado em 2011 (PL 2996/11), mas foi posteriormente arquivado. Agora, a proposta de João Paulo Lima, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Fonte: Agência Câmara 
 

FALE CONOSCO 
  
Problemas com Direito do Trabalho? Fale conosco! Nós trabalhamos na defesa dos interesses trabalhistas de empregados, concursados e celetistas. Também atuamos na defesa dos interesses de pequenas e médias empresas. Nossos profissionais são capacitados para defender seus interesses, quer seja na esfera administrativa ou judicial, em primeira e instâncias superiores. Você pode saber mais sobre nossas atividades, lendo aos nossos Artigos ou Notícias. Conheça nossa localização, saiba em quais localidades podemos atuar em seu favor, aqui e veja nossas áreas de atuação. Aproveite para assinar ao nosso boletim mensal ou cadastrar-se em nosso website
  
 

Evaluate Content
No votes yet