Situações humilhantes, como xingamentos do trabalhador em frente aos colegas de trabalho, metas inatingíveis, apelidos, rigor excessivo, isolamento, são alguns dos exemplos que podem caracterizar o assédio moral no trabalho. Saiba mais.
O assédio moral é caracterizado por toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
São atitudes que, repetidas com frequência, tornam insustentável a permanência do empregado no emprego, causando danos psicológicos e até físicos (como doenças devido ao estresse) ao trabalhador.
Os distúrbios mentais relacionados com as condições de trabalho são hoje considerados um dos males da modernidade. Algumas das novas políticas de gestão exigem que as pessoas assumam várias funções, tenham jornadas prolongadas, entre outros abusos. Para o empregado, não aceitar tais imposições é correr o risco de ser demitido já que dificilmente faltam substitutos.
O assédio moral no trabalho ainda não possui regulamentação jurídica, mas sua caracterização pode ocorrer quando verificada uma condutas previstas no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Saliente-se que as condutas no artigo 483 da CLT são ensejadoras da Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, tema já discutido aqui.
Em sua maioria, impera em um ambiente de excessiva competitividade, sustentado por relações hierárquicas assimétricas e desiguais, que gera rivalidade entre os funcionários. Ocorre independente do sexo, idade, cor e cargo. Qualquer pessoa, em qualquer ambiente de trabalho, pode ser vítima de assédio, que pode ocorrer de forma consciente, ou não.
Diz-se isso, pois, nem sempre o assédio é intencional. Contudo, é possível que os atos causem efeitos no trabalhador ou servidor assediado, independente de intenção, ainda que o assediador afirme não ter desejado fazê-lo. Nesse caso existirá apenas a ignorância do agente quanto à extensão dos efeitos provocados pelo seu comportamento.
Além disso, a prática do assédio moral é vista como um problema de saúde pública e um dos novos riscos no mundo do trabalho - devido ao alto índice de suicídios - uma preocupação presente em todas as áreas e que mobiliza gestores de empresas públicas e privadas.
Reconhecida por diversos órgãos, a Organização Mundial de Saúde (OMS), por exemplo, a define como “o uso deliberado de força e poder contra uma pessoa, grupo ou comunidade, que causa danos físicos, mentais e morais através de poder ou força psicológica, gerando uma atitude discriminatória e humilhante”.
CADEIA DO ASSÉDIO MORAL
O assédio moral não está restrito ao poder hierárquico no ambiente de trabalho e a sua amplitude é extensiva a qualquer um, do topo da hierarquia à base do quadro. Veja um tipo típico de classificação do assédio moral no trabalho:
Assédio descendente
É o tipo mais comum de assédio, se dá de forma vertical, de cima (chefia) para baixo (subordinados). Principais causas é desestabilizar o trabalhador de forma que produza mais por menos, sempre com a impressão que não está atingindo os objetivos da empresa, o que na maioria das vezes já foi ultrapassado e a meta revista por seus superiores.
Assédio ascendente
Tipo mais raro de assédio, se dá de forma vertical, mas de baixo (subordinados) para cima (chefia). É mais difícil de acontecer pois geralmente é praticado por um grupo contra a chefia, já que dificilmente um subordinado isoladamente conseguiria desestabilizar um superior. As principais causas são subordinados com ambição excessiva, onde geralmente, existe um ou dois que influenciam os demais, objetivando alcançar o lugar do superior e já tendo os subordinados como aliados, uma vez que estes o ajudaram a "derrubar" a antiga chefia, e, sentem-se parte do grupo de tomada de decisões.
Assédio paritário
Ocorre de forma horizontal, quando um grupo isola e assedia um membro - parceiro. Principais causas é eliminar concorrentes, principalmente quando este indivíduo vem se destacando com frequência perante os superiores.
IDENTIFICAÇÃO DO ASSÉDIO
Em geral, os assediadores provocam ações humilhantes ao profissional ou impõe-lhe o cumprimento de tarefas absurdas e impossíveis de realizar, com o intuito de gerar a ridicularização pública no ambiente de trabalho e a humilhação do assediado.
São muitas as situações que podem ser encaradas como assédio moral no trabalho. Veja alguns exemplos:
Deterioração proposital das condições de trabalho
- Retirar da vítima a autonomia;
- Não lhe transmitir mais as informações úteis para a realização de tarefas;
- Contestar sistematicamente todas as suas decisões;
- Criticar seu trabalho de forma injusta ou exagerada;
- Privá-la de acesso aos instrumentos de trabalho: fax, telefone, computador, mesa, cadeira, entre outros;
- Retirar o trabalho que normalmente lhe compete;
- Dar-lhes permanentemente novas tarefas;
- Atribuir-lhe proposital e sistematicamente tarefas superiores às suas competências;
- Pressioná-la para que não faça valer seus direitos (férias, horários, prêmios);
- Agir de modo a impedir que obtenha promoção;
- Atribuir à vítima, contra a vontade dela, trabalhos perigosos;
- Atribuir à vítima tarefas incompatíveis com sua saúde;
- Causar danos morais, psicológicos, físicos entre outros, em seu local de trabalho;
- Dar-lhe deliberadamente instruções impossíveis de executar;
- Não levar em conta recomendações de ordem médica indicadas pelo médico do trabalho;
- Induzir a vítima ao erro;
- Controlar suas idas ao médico;
- Advertir a vítima em razão de atestados médicos ou de reclamação de direitos;
- Contar o tempo de permanência ou limitar o número de vezes em que o trabalhador vai ao banheiro.
Isolamento e recusa de comunicação
- A vítima é interrompida constantemente;
- Os superiores hierárquicos ou colegas não dialogam com a vítima;
- A comunicação com a vítima passa a ser unicamente por escrito;
- Recusa de todo contato com a vítima, mesmo o visual;
- A pessoa é posta separada dos outros;
- Ignorar a presença do trabalhador, dirigindo-se apenas aos outros;
- Proibir os colegas de falarem com o trabalhador;
- Não deixar a pessoa falar com ninguém;
- A direção recusa qualquer pedido de entrevista;
- Não repassar o trabalho, deixando o trabalhador ocioso.
Atentado contra a dignidade
- Utilização de insinuações desdenhosas para desqualificá-la;
- Realização de gestos de desprezo diante dela (suspiros, olhares desdenhosos, levantar de ombros);
- A pessoa é desacreditada diante dos colegas, superiores e subordinados;
- São propagados rumores a respeito do trabalhador;
- São atribuídos problemas psicológicos (por exemplo: afirmações de que a pessoa é doente mental);
- Zombaria sobre deficiências físicas ou sobre aspectos físicos; a pessoa é imitada ou caricaturada;
- Críticas à vida privada do trabalhador;
- Zombarias quanto à origem ou nacionalidade;
- Provocação quanto as suas crenças religiosas ou convicções políticas;
- Atribuição de tarefas humilhantes;
- São dirigidas injúrias com termos obscenos ou degradantes.
Violência verbal, física ou sexual
- Ameaças de violência física;
- Agressões físicas, mesmo que de leve, a vítima é empurrada, tem a porta fechada em sua face;
- Somente falam com a pessoa aos gritos;
- Invasão da vida privada com ligações telefônicas ou cartas;
- A vítima é seguida na rua, inclusive, em vários casos é espionada diante do domicílio;
- São feitos estragos em seu automóvel;
- A pessoa é assediada ou agredida sexualmente (gestos ou propostas);
- Os problemas de saúde da pessoa não são considerados;
- O assediado somente é agredido quando está a sós com o assediador.
COMO REAGIR QUANTO AO ASSÉDIO
Empresas:
As empresas precisam se precaver, mediante orientação às chefias dos procedimentos para evitar quaisquer atitudes que possam caracterizar o assédio moral. Treinamento e conscientização são as principais armas contra este mal, além, é claro, de orientar seus superiores quanto ao respeito constante aos trabalhadores.
Órgãos Públicos:
Como o setor público está voltado para o bem público, os abusos que ocorrem na Administração parecem chamar mais a atenção. Estudos demonstram que geralmente o assédio não está relacionado à produtividade, mas às disputas de poder, o assédio passa a se atrelar a uma dimensão psicológica fundamental, a inveja e a cobiça que levam os indivíduos a controlar o outro e a querer tirá-lo do caminho.
O treinamento e orientação também são vistos como os caminhos mais adequados para precaver o assédio moral no serviço público.
Trabalhador:
O trabalhador, em si, pode tomar diversas medidas para defender-se do assédio moral. Dentro da própria empresa, por exemplo, pode procurar o setor de recursos humanos e fazer uma reclamação sigilosa da postura do chefe.
Mas isso depende das dimensões da empresa. Se tratar-se de uma empresa com dois ou três funcionários, por exemplo, a atitude acima pode ficar comprometida, já que um dos motivos do assédio é o fato de o empregador desejar o desligamento do funcionário, mas não querer demiti-lo, em função das despesas trabalhistas decorrentes.
Sendo assim, o trabalhador deve colher o maior número de provas possíveis, unir fatos que comprovem a configuração do assédio, tais como documentos e e-mails. O depoimento de testemunhas neste tipo de processo é vital e pode ser decisivo em um tribunal.
Além disso, o trabalhador pode:
- Reunir provas para comprovar o assédio;
- Anotar com detalhes todas as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais achar necessário);
- Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que presenciaram o fato ou que já sofreram humilhações do agressor;
- Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas;
- Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical;
- Procurar o seu representante sindical e relatar os fatos.
INDENIZAÇÕES EM RAZÃO DO ASSÉDIO MORAL
Grande parte dos trabalhadores nem sabe que existe a possibilidade de processar seus chefes e empregadores em virtude de humilhações no trabalho. Mas é fato que, constatado o assédio e na falta de uma solução plausível pela empresa ou órgão público, o trabalhador tem três caminhos a seguir:
Na primeira alternativa, talvez a mais utilizada nos dias atuais, o trabalhador pede demissão ou desligamento da relação trabalhista, conforme o caso, e processa a empresa ou órgão público, alegando, entre outras coisas, os motivos que deram ensejo ao assédio moral e o forçaram a pedir o desligamento.
Já na segunda alternativa, o trabalhador pode ingressar com medida judicial, mesmo trabalhando, alegando os fatos que caracterizam o assédio moral e requerendo a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, requerer que o contrato seja rompido como se ele tivesse sido demitido, pleiteando também as verbas rescisórias que seriam devidas nessa situação (entre as quais, o aviso prévio indenizado, a multa do FGTS, etc.), além, é claro, de indenização por danos materiais e morais.
Já a terceira alternativa talvez seja decorrente da falta de conhecimento, ou até mesmo em razão do medo quanto ao desemprego, mas é fato que há quem prefira submeter-se ao assédio moral a reclamar seus direitos na Justiça.
CONCLUSÕES
As discussões trazidas aqui não exaurem o assédio moral decorrente das relações trabalhistas. Há muito o que se falar sobre o assunto. Lamentavelmente, em nosso país ainda não há uma legislação adequada abrangendo o assunto, mas é fato que o assédio moral decorrente das relações trabalhistas existe desde os primórdios.
O nosso intuito é elucidar o trabalhador e, por conseguinte, trazer à luz os seus direitos, informando-lhe que temos conhecimentos de causa sobre o assunto e que podemos ajudá-lo.
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