Montadora é condenada a indenizar família de cantor João Paulo

Montadora alemã foi condenada pela morte do cantor João Paulo, que fazia dupla com Daniel. A Justiça entendeu que o acidente pode ter sido causado pelo estouro de um pneu do veículo e não por excesso de velocidade. Saiba mais.

O juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4ª Vara Cível do Foro Central da Capital, condenou as montadoras BMW do Brasil e BMW da Alemanha a indenizar a viúva e a filha do cantor sertanejo João Paulo, morto em acidente automobilístico em 1997. Cada uma delas receberá R$ 150 mil a título de danos morais e pensão mensal equivalente a 2/3 dos rendimentos mensais da vítima desde a data do falecimento até o momento em que o artista completaria 70 anos de idade.

A decisão do magistrado baseou-se em perícia técnica segundo a qual um defeito no pneu teria sido a causa para a perda do controle do veículo e seu capotamento, na rodovia dos Bandeirantes, em 12 de setembro daquele ano.

A conclusão do perito judicial foi diferente do resultado obtido pelo Instituto de Criminalística (IC), que atribuía o acidente ao excesso de velocidade na via somado a um movimento brusco à esquerda, sem motivos aparentes. A perícia do IC serviu de referência a sentença anterior que absolveu a montadora – em recurso, as autoras conseguiram a anulação do julgamento e a realização de nova prova pericial.

“Considerando os cálculos apresentados e as limitações especificadas para velocidade máxima do automóvel, o experto confirmou que o veículo estava sendo conduzido em velocidade superior à permitida no local, discordando, contudo, da conclusão do laudo do IC no sentido de ser esta a hipótese mais provável do acidente. Isso porque o automóvel estava sendo conduzido a uma velocidade inferior à considerada limite de tombamento e derrapagem e à velocidade diretriz de segurança do projeto da pista, ou seja, a velocidade encontrava-se dentro dos limites de dirigibilidade”, afirmou o juiz na sentença.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0103573-20.2002.8.26.0100

Fonte: TJ-SP
 
 

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