O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu o benefício da assistência judiciária a um médico oftalmologista, o qual lhe fora negado em primeira instância, em razão dos vencimentos mensais do profissional, cerca de R$ 1,5 mil, e da existência de bens imóveis em seu nome. Saiba mais, compartilhe.
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ concedeu o benefício da assistência judiciária a um médico oftalmologista - pleito negado no primeiro grau de jurisdição em razão dos vencimentos mensais do profissional, cerca de R$ 1,5 mil, e da existência de bens imóveis em seu nome.
Na apelação em que buscou a benesse, o médico afirmou não poder suportar os ônus processuais, já que sua renda é toda destinada ao sustento de seus filhos, moradia e subsistência. Disse também que a clínica em que atua não lhe pertence, e o fato de ter propriedades em seu nome não lhe confere liquidez econômica. No processo em questão, ele é acionado por uma construtora.
A câmara entendeu que, para se garantir o amplo acesso à Justiça, basta que a parte interessada subscreva declaração de hipossuficiência. A desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, observou que tal declaração tem presunção relativa de veracidade - somente prova contrária nos autos implicaria a revogação do benefício.
Segundo os autos, o médico sustenta a si, sua esposa e três filhas, além de pagar dois salários-mínimos de pensão alimentícia a outra filha. Mesmo que não se possa considerá-lo miserável, entenderam os desembargadores, ele não está obrigado a arcar com as custas judiciais se isso importar a redução de suas condições de vida de forma a retirar-lhe a dignidade ou mesmo a restringir seu acesso à Justiça. A decisão foi unânime.
Processo: Ap. Cív. n. 2007.056938-5
Fonte: TJ-SC
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