Mulher teve nome anunciado em site de acompanhantes e será indenizada

Mulher que teve o número de seu telefone celular divulgado em anúncio de acompanhantes, será indenizada em danos morais. Segundo consta, seus dados foram equivocadamente publicados e recebia constantes ligações solicitando informação sobre programas sexuais. Entenda o caso.

A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Criciúma para determinar que um site pague R$ 15 mil de danos morais a uma mulher que teve seu celular divulgado equivocadamente em anúncio de acompanhante. Em 2011, ela descobriu o fato ao começar a receber ligações com pedido de informações sobre programas sexuais. Assim, teve ciência da publicação e da utilização equivocada do número do seu telefone. Mesmo após protestar junto aos responsáveis pelo endereço eletrônico, a mulher não obteve êxito na retirada do conteúdo.

Assim, recorreu ao Judiciário e obteve liminar para a suspensão, bem como informações acerca do anunciante, com fixação de multa diária por descumprimento. Com a sentença, houve apelação do site, que alegou ter sido o fato culpa de terceiros. A autora, ao seu turno, pediu a majoração do valor arbitrado pelos danos morais. O desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da apelação, posicionou-se pela manutenção dos termos da sentença, no qual foi destacada a responsabilidade do sítio virtual promover a triagem prévia do conteúdo disponibilizado pelo interessado.

Ele enfatizou, ainda, que a autora provou os seus direitos e que deve ser indenizada pelos constrangimentos e incômodos sofridos. O valor dos danos morais, contudo, foi mantido no patamar estabelecido. “Na espécie, é inegável o constrangimento da vítima, (…), em ter que atender ligações inapropriadas, no que tange o tipo de serviço buscado. Ainda, a empresa ré agiu com negligência, ao não verificar os detalhes e a veracidade da referida publicação, com o propósito de não incorrer em erro como o noticiado nestes autos”, concluiu Brüning.

A decisão foi unânime (Apelação Cível nº 0024484-93.2011.8.24.0020).

Fonte: TJSC

 

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